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Notícias
Sinai:
Quando é
preciso arrombar o imóvel
Situações
de emergência que possam provocar prejuízos ao
prédio e aos demais moradores justificam entrada no
imóvel.
Daphnis Citti de Lauro*
24/03/09 - Que a casa do cidadão
é inviolável está na lei. Mas há casos em
que se pode entrar no imóvel da pessoa. Em caso de
emergência, por exemplo, é possível arrombar o
imóvel. Vazamento de água quando da viagem dos moradores
ou mesmo da demora em retornar é um desses casos emergenciais. O
vazamento pode provocar, além dos prejuízos, problemas
sérios para a estrutura do prédio e para os outros
moradores. Não é possível esperar os moradores
voltem da viagem, é preciso agir com bom senso e, nesse caso,
entrar no apartamento para que se evite desgaste ou mesmo uma
tragédia.
Quando há o arrombamento é preciso seguir uma regra
básica: o síndico tem que estar presente, assim como mais
duas ou três pessoas como testemunhas. A medida é
preventiva no caso de que haja alegação de furto de
objetos ou valores do apartamento. É importante lembrar, ainda,
que quando há o arrombamento, no caso do vazamento ser no
apartamento, o ônus fica para o morador. No caso de ser vazamento
em colunas do prédio, o ônus é do
condomínio.
Para não se ter que chegar ao extremo de arrombar o
imóvel, é aconselhável que proprietários ou
moradores deixem, na portaria, telefone para contato ou, na
hipótese de viagem, telefone de contato de algum parente a quem
o condomínio possa recorrer nessa situação. Um dos
grandes problemas é justamente o fato de as pessoas não
se habituarem a tomar essa medida de precaução.
Por outro lado, o condomínio deve manter uma lista atualizada
com nomes e telefones das pessoas que ali vivem. É
necessário que os dois lados façam sua parte para que se
evite dor de cabeça e possíveis aborrecimentos.
*Daphnis Citti de Lauro é advogado,
formado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie -
http://www.dclauro.com.br/
fonte: imovelweb
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