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Notícias Sinai:
Mutuários que
têm contratos antigos com o SFH poderão renegociar
dívida
Serão
corrigidos os saldos devedores gerados por contratos sem a cobertura do
FCVS.
23/04/09 - Mutuários que têm contratos antigos com o SFH
(Sistema Financeiro da Habitação) poderão
renegociar suas dívidas nos casos em que o pagamento das
parcelas previstas no contrato não for suficiente para quitar
todo o saldo devedor do empréstimo.
A lei nº 11.922/2009, que autoriza essa
renegociação, foi sancionada pelo presidente Luiz
Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da
União em 14 de abril (2009). Serão beneficiados os
mutuários cujos contratos tenham sido assinados entre o final da
década de 1980 até setembro de 2001 e que não
contem com a cobertura do chamado FCVS (Fundo de
Compensação de Variações Salariais),
espécie de subsídio do governo que tinha por objetivo
cobrir eventuais problemas nos financiamentos habitacionais.
Com o fim do FCVS, durante o governo de Fernando Collor de Mello, o
saldo devedor superou, em muitos casos, o valor das
prestações já pagas ou até mesmo o valor de
mercado do imóvel, e milhares de mutuários buscaram a
Justiça, contestando o valor do saldo. As
distorções financeiras nos contratos ocorreram devido
às altas inflações e juros altos da época.
Hoje, esses contratos são administrados pela Emgea (Empresa
Gestora de Ativos), estatal criada em 2001 para efetuar a
cobrança desses empréstimos. Segundo a Emgea, existem 300
mil mutuários com pendências nos seus financiamentos por
causa do não pagamento do saldo devedor de seus
empréstimos e que, portanto, podem ser beneficiados pela
renegociação.
Na renegociação, será apurado o valor já
pago pelo mutuário ao longo dos anos e o valor de mercado do
imóvel. A apuração poderá ser feita por
meio das prefeituras e da Caixa Econômica Federal. A
diferença resultante será o novo saldo devedor, que
poderá ser renegociado com o banco.
Os mutuários terão 12 meses para solicitar a
renegociação em novas condições junto
à Caixa Econômica Federal, banco responsável por
esses contratos antes de sua transferência para a Emgea.. Para
ter direito à renegociação da dívida, o
mutuário que ingressou na Justiça deverá desistir
da ação. Estão cobertos também os
mutuários inadimplentes. A lei sancionada estabelece um novo
prazo para o refinanciamento da dívida de até 15
anos.
Fonte: site
imovelweb.
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