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Vício de produto e serviço

 

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é o instrumento da sociedade de proteção contra as injustiças dos fornecedores de produtos e serviços. Uma das garantias essenciais trazidas pelo CDC é a proteção do consumidor em face dos defeitos dos produtos e serviços comercializados no mercado.

Qualquer fornecedor, seja o fabricante, importador ou vendedor, responde pelos defeitos dos produtos que vende e serviços que oferece. Se esses vícios tornarem o produto ou serviço impróprio ou inadequado para a utilização ou diminua o seu valor, houve lesão ao consumidor.

 

O consumidor tem o direito de exigir que o defeito seja consertado em no máximo 30 (trinta) dias. Caso não seja atendido, cabe ao cliente lesado pedir:

 

1)  A troca do produto por outro da mesma espécie sem nenhum defeito; ou

 

2) A restituição do valor pago pelo produto ou serviço defeituoso, com a atualização monetária, podendo ainda, nesse caso, pedir perdas e danos pelos prejuízos causados pelo defeito; ou

 

3) Se o defeito do produto ou serviço não inviabilizar seu uso, porém diminuir o seu valor, o abatimento proporcional do preço.

 

Cabe salientar que o cliente terá sempre o direito a esses benefícios, mesmo que o estabelecimento comercial informe que não aceita troca ou conserto de produtos defeituosos. É obrigação do fornecedor oferecer aos consumidores produtos e serviços adequados ao seu uso.

 

Caso o fornecedor dos produtos se recuse a efetuar o conserto do defeito, troca do produto, restituição ou abatimento dos valores pagos, resta somente ao consumidor procurar a Justiça para ver seu direito respeitado.

 

Consumidor, fique atento aos seus direitos!!!!

Dr. Thiago Moreira Barbosa

Advogado

Formado pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Pós-graduando em Direito Imobiliário pela Universidade Cândido Mendes