O
consumidor tem o direito de exigir que o defeito seja consertado em no
máximo 30 (trinta) dias. Caso não seja atendido,
cabe ao cliente lesado pedir:
1) A
troca do produto por outro da
mesma espécie sem nenhum defeito; ou
2)
A restituição do valor pago pelo produto ou
serviço defeituoso, com a
atualização monetária, podendo ainda,
nesse caso, pedir perdas e danos pelos
prejuízos causados pelo defeito; ou
3)
Se o defeito do produto ou serviço não
inviabilizar seu uso, porém
diminuir o seu valor, o abatimento proporcional do preço.
Cabe
salientar que o cliente terá sempre o direito a esses
benefícios,
mesmo que o estabelecimento comercial informe que não aceita
troca ou conserto
de produtos defeituosos. É obrigação
do fornecedor oferecer aos consumidores
produtos e serviços adequados ao seu uso.
Caso
o fornecedor dos produtos se recuse a efetuar o conserto do defeito,
troca do produto, restituição ou abatimento dos
valores pagos, resta somente ao
consumidor procurar a Justiça para ver seu direito
respeitado.
Consumidor,
fique atento aos seus direitos!!!!
Dr.
Thiago Moreira Barbosa
Advogado
Formado
pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Pós-graduando
em Direito Imobiliário pela Universidade Cândido
Mendes
Dr. Thiago Moreira Barbosa é um dos advogados da
Teixeira e Barbosa advogados associados, que faz parceria com a Sinai
no setor jurídico da empresa. Ao nossos clientes que necessitam
de auxilio jurídico nós da Sinai indicamos o
escritório de Teixeira e Barbosa advogados associados
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Telefone (21) 2485-2393 - site
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