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CARTÓRIOS,
CERTIDÕES E
REGISTRO DE IMÓVEIS.
Essencial
para venda e compra de
imóveis!
Todos
os CARTÓRIOS
DE NOTAS possuem minuta
padrão para todos os tipos de escrituras.
A
Imobiliária Sinai trabalha com o 14º
Ofício de
Notas, o qual também recomendamos os seus trabalhos. Tel.:
(21)
2560-8153.
É importante
você saber:
| 1 |
- |
Se
o imóvel pertencer a um casal ou a mais de uma pessoa, todos
deverão comparecer ao ato da assinatura da escritura,
fisicamente ou através de PROCURAÇÃO
POR
INSTRUMENTO PÚBLICO, apresentando certidão da
mesma
datada de no máximo 30 (trinta) dias (Exigência da
Corregedoria de Justiça do RJ). A única
exceção a esta regra é o caso de
CASAIS sob o
regime da Separação Total de Bens, quando apenas
o
cônjuge proprietário precisará assinar
a escritura. |
| 2 |
- |
Se
o imóvel pertencer a uma pessoa menor de 18 anos, a incapaz
ou
ausente, deverá tal vendedor ser representador por tutor ou
curador nomeado judicialmente, o qual deverá apresentar
comprovação de seu estado de representante legal.
OBS.
Desde 2002 não existe mais a figura do menor de 21 anos e
maior
de 18 anos, que necessitava comprovar
emancipação,
casamento ou diploma de curso superior para assinar escritura
pública. |
| 3 |
- |
Se
o imóvel pertencer a pessoa residente no exterior, esta
deverá apresentar Procuração por
Instrumento
Público, lavrada na Embaixada/Consulado do Brasil no
respectivo
país ou lavrada em cartório do país
outorgante e,
posteriormente, deve ser traduzida oficialmente. |
| 4 |
- |
Se
o imóvel pertencer a um Espólio ou Massa Falida,
deverá ser apresentado um Alvará Judicial
expedido pelo
Juiz do Inventário ou Falência, autorizando a
alienação (venda) do bem. |
| 5 |
- |
Se
o imóvel pertencer a portador de defeito físico
que o
impeça de assinar ou a analfabeto, será
necessário
instrumento assinado a rogo e sob fé pública do
Tabelião, com a respectiva impressão digital. |
| 6 |
- |
Se
o imóvel for foreiro a alguma
instituição
pública ou mesmo privada, será
necessário obter
certidão autorizativa junto a ela, com consequente pagamento
de LAUDÊMIO ,
taxa esta que poderá variar
entre 2 e 5% do valor da transação. Trata-se de
procedimento complicado para o leigo, e que normalmente é
feito
por Despachante credenciado. Em caso de dúvida, consulte a
Imobiliária Sinai* |
SÓ
É CONSIDERADO DONO DO IMÓVEL O DETENTOR DO
TÍTULO
DE PROPRIEDADE DEVIDAMENTE REGISTRADO NO CARTÓRIO DO
REGISTRO DE
IMÓVEIS COMPETENTE.
Se você não registrar sua escritura,
dívidas do
antigo dono do imóvel poderão causar penhora ou
mesmo
leilão do seu imóvel. Logo após
receber a
certidão e o traslado de sua escritura, dê entrada
no
Registro de Imóveis competente. Caso deseje, procure a
Imobiliária Sinai; temos despachantes habilitados para
fazê-lo por você.
PRAZOS
PARA OBTENÇÃO DE
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPRA / VENDA DE
IMÓVEIS E
ONDE CONSEGUÍ-LOS :
Caso você queira providenciar pessoalmente a
documentação necessária para
concretizar a compra
ou venda do seu Imóvel, a Imobiliária Sinai
formulou uma
lista com os prazos para obtenção das
certidões e
registros necessários. Caso deseje que nós
façamos
para você este serviço, é só
nos contactar e
pedir para falar com um de nossos Despachantes.
- ITBI (Imposto de Transmissão) - 3 dias úteis;
- Certidão de Ônus Reais ("RGI") - 5 dias
úteis;
- Certidões de Interdições e Tutelas -
5 dias
úteis;
- Registro do Imóvel - 30 dias úteis;
- Certidões de Distribuição - 5 dias
úteis;
- Certidão de Situação Fiscal
Imobiliária -
Quitação Fiscal - 1 dia útil;
- Certidão de Distribuição da
Justiça
Federal - 2 dias úteis;
- Certidão de Situação
Enfitêutica - 2 dias
úteis.
CERTIDÕES QUE PODEM SER
OBTIDAS VIA INTERNET
Certidão de Regularidade do FGTS -
http://www.caixa.gov.br/fgts/index.asp
Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS (CND)
-
http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/cnd/cnd.html
Certidão de Débitos da Fazenda Nacional -
http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/ATSPO/certidao/
CENTRAL
DE
CERTIDÕES
Entidade que centraliza representação da maioria
dos
Ofícios de Distribuição, dos de
Interdições e Tutelas e Protesto de
Títulos em um
só endereço, à RUA ALMIRANTE BARROSO,
90 2o. ANDAR.
ENDEREÇOS
DE ONDE REQUERER CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS E REGISTRO
DE
IMÓVEIS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO:
1o. RGI - Rua Arquias Cordeiro, 486 - Méier - tel. 2581-1942
2o. RGI - Av. Nilo Peçanha, 26 - 5o. Andar - Centro - tel.
2222-4180
3o. RGI - Av. Pres. Antônio Carlos, 607 - 3o. Andar - Centro
-
tel. 2533-9620
4o. RGI - Av. Rio Branco, 151 - 12o. Andar - Centro - tel. 2509-8267
5o. RGI - Rua Rodrigo Silva, 8 - 7o. e 8o. Andares - Centro - tel.
2262-4212
6o. RGI - Av. Rio Branco, 39 - 7o. Andar - Centro - tel. 2223-1825
7o. RGI - Travessa do Ouvidor, 9 - 2o Andar - Centro - tel. 2252-5051
8o. RGI - Rua da Alfândega, 91 - 4o. Andar - Centro - tel.
2221-4341
9o. RGI - Av. Nilo Peçanha, 12 - 6o. Andar - Centro - tel.
2533-9646 / 2533-8177
10o. RGI - Travessa do Paço, 23 - 11o. Andar - Centro - tel.
2242-8177
11o. RGI - Av. Pres. Vargas, 542 - 10o. Andar - Centro - tel. 2263-2370
PARA
PROVIDENCIAR A
CERTIDÃO DE SITUAÇÃO FISCAL
IMOBILIÁRIA
(QUITAÇÃO FISCAL), a CERTIDÃO DE
SITUAÇÃO ENFITÊUTICA e o ITBI:
Prefeitura do
Município do Rio de Janeiro
- Secretaria Municipal da Fazenda
Rua Afonso Cavalcante, 455 - Bloco 2 - Térreo - Cidade Nova
tel. 2503-3000
ONDE
CONSEGUIR AS
CERTIDÕES DE INTERDIÇÕES E TUTELAS?
1o. Ofício do Registro de Interdições
e Tutelas
Rua da Assembléia, 10 - 13o. Andar - Centro
tel. 2531-1678
2o. Ofício do Registro de Interdições
e Tutelas
Rua da Assembléia, 19 - 9o. Andar - Centro
tel. 2533-1424
CERTIDÃO
DE
DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS DA JUSTIÇA
FEDERAL: ONDE
CONSEGUIR?
Av. Rio Branco, 243 - Centro - tel. 2212-2150, Ramal 2245
CERTIDÕES
DOS REGISTROS DE DISTRIBUIÇÃO - LOCAIS PARA
OBTÊ-LAS:
1o. Ofício (Cível) - Rua do Ouvidor, 63 - 2o.
Andar -
Centro - tel. 2242-2472
2o. Ofício (Cível) - Rua da
Assembléia, 19 - 7o.
Andar - Centro - tel. 2544-3490
3o. Ofício (Cível) - Rua da
Assembléia, 58 - 12o.
Andar - Centro - tel. 2262-9543
4o. Ofício (Cível) - Rua do Carmo, 8 - 3o. Andar
- Centro
- tel. 2533-5419
5o. Ofício (Atos Notariais) - Rua do Carmo, 62 - 2o. Andar -
Centro - tel. 2509-5935
6o. Ofício (Atos Notariais) - Av. Rio Branco, 135 - Grupo
501 -
Centro - tel. 2509-0331
7o. Ofício (Protestos) - Rua da Assembléia, 10 -
Grupo
2201 - Centro - tel. 2531-1993
8o. Ofício (Títulos e Docs)- Rua da
Assembléia, 10
- Grupo 1516 - Centro - tel. 2531-2309
9o. Ofício (Fazenda Pública) - Av. Nilo
Peçanha,
26 - 6o. Andar - Centro - tel. 2544-3637
Observação:
As compras
feitas por financiamento imobiliário, no caso do comprador
não possuir nenhum imóvel em seu nome,
deverá o
mesmo também retirar as certidões do 5º
e 6º
ofício em seu próprio nome (marido e mulher, se
existir)
para conseguir o desconto no RGI para as primeiras
aquisições.
A
Imobiliária Sinai conta com
Departamento Jurídico especializado no ramo
imobiliário,
e, no caso de contratar um de nossos despachantes para tirar as
certidões de que necessita, você
contará com a
assistência de um de nossos Advogados, que
verificará a
exatidão das certidões solicitadas e
explicará a
você cada um dos apontamentos eventualmente presentes, assim
como
a função de cada uma delas*
*Serviço
é
feito mediante pagamento de honorários.
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